Denomina “Procurador William
Ubirajara Pinheiro” o Fórum Eleitoral do Município de Janduís/RN, integrante do
patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III,
do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de
2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de
outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho
Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominado “Procurador William Ubirajara Pinheiro”
o Fórum Eleitoral do Município de Janduís/RN, localizado na Avenida Santa
Terezinha, s/n, Janduís/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em
nome deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, em Natal, 27 de outubro de 2009 (DJE, 28/10/2009, págs. 2/3)
Desembargador EXPEDITO FERREIRA, Presidente - Desembargador
CLAUDIO SANTOS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Juiz MARCO
BRUNO - Juiz ROBERTO GUEDES - Juíza LENA ROCHA - Juiz FÁBIO HOLLANDA - Juiz
AURINO VILA - Doutor FÁBIO NESI VENZON, Procurador Regional Eleitoral
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